No seguimento
da aprovação, no passado dia 7 de outubro, do Regulamento Interno,
pelo Conselho Geral do Agrupamento, informa-se que foi aprovada a utilização de uma nova nomenclatura das fichas de
avaliação e trabalhos elaborados pelos alunos.
Artigo 127.º - Fichas de Avaliação
1. As Fichas de Avaliação, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, são cotadas em percentagens, a
cujos valores correspondem as seguintes apreciações:
Percentagens
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Apreciação qualitativa
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Nível
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0% a 19%
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Fraco
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1
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20% a 49%
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Insuficiente
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2
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50% a 69%
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Suficiente
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3
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70% a 89%
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Bom
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4
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90% a 100%
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Muito Bom
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5
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